O Programa da Escola de Gestão oferece formação técnica e prática em liderança e gestão escolar, visando aprimorar competências e melhorar os resultados educacionais, em parceria com Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC.
Entenda o papel do Diretor Multiplicador e as suas atribuições no Programa Escola de Gestão, incluindo benefícios de participação, etapas de adesão e critérios de inscrição.
Saiba mais sobre as competências e habilidades que serão desenvolvidas ao longo do curso, além dos prazos e etapas do processo de inscrição.
O programa visa promover uma formação integral, que combine teoria, prática e avaliação, abordando de forma aprofundada as seguintes dimensões essenciais para a gestão escolar:
50 vagas para uma imersão em Gestão Escolar na Espanha para cursistas que alcançarem níveis de excelência em seus desempenhos.
O Programa Escola de Gestão objetiva: promover formação técnica especializada mediante estratégias de trabalho colaborativo, propiciando a ampliação do referencial teórico, a troca de experiência e o compartilhamento de saberes entre os profissionais; desenvolver as competências e habilidades relacionadas à liderança e gestão escolar, por meio de estudos de caso reais e a aplicação prática de temas essenciais à gestão escolar; oferecer aprimoramento das práticas de liderança e gestão escolar, com vistas a melhoria das aprendizagens dos estudantes e dos resultados da escola; aprimorar ou preparar os profissionais para o exercício das funções de gestão escolar, com vistas à melhoria das ações a serem implementadas nas unidades escolares; ofertar formação continuada em serviço, em parceria com Instituição de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), contratada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP).
O curso destina-se, aos profissionais integrantes do Quadro do Magistério, na seguinte conformidade: I – nas Diretorias de Ensino: a) Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional b) Coordenador de Equipe Curricular; e c) Professor Especialista em Currículo indicados pela SEDUC-SP. II – nas Unidades Escolares da rede pública estadual: a) Diretor Escolar/Diretor de Escolar e Vice-Diretor Escolar; b) Coordenador de Gestão Pedagógica; c) Coordenador de Gestão Pedagógica Geral; d) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento e) Professor categoria A ou F em exercício na sala de aula, com aulas atribuídas no ano da oferta formativa; e f) Professor categoria O em exercício na sala de aula, com aulas atribuídas no ano da oferta formativa.
É o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em exercício na escola, no respectivo cargo/função.
No âmbito do programa, entre as principais atribuições do Diretor Multiplicador estão: realizar o acompanhamento, orientações e mediações das discussões e reflexões dos cursistas das atividades síncronas, ao longo do curso, conforme o módulo de sua especialidade; participar das formações presenciais e remotas realizadas pela EFAPE e IES; acompanhar as informações e atender as orientações relativas ao Curso Escola de Gestão; realizar, em articulação com os professores titulares da IES, as orientações e os alinhamentos necessários para a execução das ações e o desenvolvimento das atividades síncronas; utilizar a câmera aberta durante as aulas síncronas, promovendo a participação ativa e o engajamento dos cursistas; atender e responder às solicitações da EFAPE e da IES dentro do prazo solicitado; comunicar, dentro do prazo estabelecido, a EFAPE e a IES, por meio dos canais de comunicação, sobre qualquer impedimento em mediar as atividades síncronas e sobre a desistência do curso.
O Diretor de Escola ou Diretor Escolar poderá atuar como Diretor Multiplicador sob um dos seguintes critérios:
Maiores informações consulte os normativos vigentes (Resolução Seduc nº 100, de 12-11-2024, alterada pela Resolução Seduc XX, de 03-12-2024 e edital vigente)
É o profissional do quadro do Magistério que atua no cargo/função de Diretor de Escola / Diretor Escolar ou na função de Vice-Diretor Escolar em exercício na escola; o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional indicado; o Coordenador de Equipe Curricular; o Professor Especialista em Currículo indicado; o Coordenador de Gestão Pedagógica; o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral; o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento e os professores categoria A, F e O, com aulas atribuídas no ano da oferta formativa.
Atribuições: – realizar as atividades, dentro dos prazos estabelecidos; participar de forma ativa e engajada, com a câmera aberta durante as atividades síncronas; atentar-se para os critérios e demais informações dispostas em regulamento do curso; comunicar as dúvidas didáticas e pedagógicas durante a formação; acompanhar as informações e atender as orientações relativas ao Curso Escola de Gestão; tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício à aprendizagem e troca de experiências.
Os interessados em participar do Programa como Diretor Cursista poderão aderir por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED conforme disponibilidade de vagas e mediante o atendimento dos requisitos cumulativos constantes na Resolução Seduc nº 100, de 12-11-2024, alterada pela Resolução Seduc nº XX, de 03-12-2024 e regulamento.
É o Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, em exercício na Diretoria de Ensino no respectivo cargo/função, participante do Programa Multiplica SP #Diretores, que mediante interesse e adesão, será reconduzido ao curso, passando a atuar como Supervisor Embaixador e cursista.
Atribuições: apoiar as ações desenvolvidas pelo Diretor Multiplicador de sua Diretoria de Ensino; acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao curso Escola de Gestão; atuar de maneira estratégica na articulação entre EFAPE, Diretor Multiplicador e Cursista; informar o status das ações formativas do curso Escola de Gestão aos Dirigentes, Supervisores e Núcleo Pedagógico de sua Diretoria de Ensino; zelar pelo engajamento e pela frequência dos Diretores Multiplicadores e Cursistas; comunicar a EFAPE sobre desistência do Diretor Multiplicador, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE.
As inscrições dos Cursistas serão por adesão realizadas na plataforma da Secretaria Digital Escolar (SED), conforme cronograma divulgado no site do curso Escola de Gestão.
Acesse a SED > EFAPE > Escola de Gestão > Inscrição Cursista.
Serão disponibilizadas até 480 vagas para Diretor Multiplicador, distribuídas em até 480 turmas de cursistas. Cada turma contará com aproximadamente 33 Cursistas, ou seja, serão disponibilizadas, aproximadamente, 15.600 vagas para Cursistas.
Para Diretor Multiplicador a oferta das ações formativas será na modalidade híbrida (EaD e Presencial), sendo em grande parte on-line. Para os demais atores será exclusivamente EaD. As ações formativas serão realizadas remotamente, entre 8h e 18h55, nos dias e horários previamente definidos pela EFAPE.
Caracterizada como formação em serviço, as formações síncronas acontecem durante a jornada e trabalho, em dias e horários definidos pela EFAPE (entre 8h e 18h55), com exceção dos docentes que devem realizar as formações síncronas fora do horário de aula com os estudantes. Todas as atividades assíncronas acontecem fora da jornada de trabalho.
Durante a jornada regular de trabalho, o Diretor Multiplicar deverá dispor: 6 (seis) horas por módulo, este de aproximadamente 30 (trinta) dias, para mediação das atividades síncronas, em dias úteis e horários fixos de escolha, no período entre às 8h e 18h55, conforme cronograma disponibilizado em edital e regulamento do curso.
O Cursista deverá dispor de dispor de 1h30/relógio semanalmente, para participação das atividades/aulas síncronas, em dias úteis e horários fixos de escolha, no período entre as 8h e 18h55. No caso de cursista que obtenha desempenho e/ou frequência insatisfatório(s), deverá dispor adicionalmente de 1h30/relógio na semana para refazer as atividades síncronas do(s) módulo(s).
Nos feriados nacionais ou municipais do Diretor Multiplicador e no caso de ausência pontual de um dia, a data da formação deverá ser reagendada pelo Diretor Multiplicador em comum acordo com seus Cursistas.
Para fins de substituição do Diretor Multiplicador desligado, os habilitados que não forem chamados, serão mantidos em cadastro reserva, se for necessário: o Diretor Multiplicador será substituído por Diretor (candidato) do cadastro reserva, com prioridade para aquele que estiver na turma em questão; e em caso de inexistência de candidatos no cadastro reserva, o Diretor Cursista Líder (Diretor de Escola/ Diretor Escolar) da turma assumirá o posto de Diretor Multiplicador, passando a ser remunerado pela prestação de serviço.
As turmas serão compostas por aproximadamente 15 (quinze) Diretores/ Vice-diretores Cursistas e um Diretor Multiplicador. Desse modo, as turmas serão atribuídas mediante a quantidade mínima de 10 (dez) participantes. Ressalva-se que as turmas serão compostas, prioritariamente, por Diretores/ Vice-diretores Cursistas de escolas de tempo parcial e de escolas do Programa Ensino Integral. Ainda, as turmas e horários de atuação serão atribuídas conforme horários definidos pela EFAPE (entre 8h e 18h55), disponibilizados para a escolha no momento de inscrição.
Para ampliar a formação entre pares, as turmas serão atribuídas preferencialmente de Diretorias de Ensino diferentes dos Diretores Multiplicadores.
Não é necessário imprimir o Contrato/Termo e assiná-lo. Basta aceitá-lo na SED.
Não é necessário enviar o Contrato para ninguém. Orientamos que faça download do documento.